O site Ex-testemunhas de Jeová é formado por membros desassociados das Testemunhas de Jeová. Como pode ser visto na mídia, a desassociação está sendo muito comentada através de depoimentos do desassociado Sebastião Ramos. Como foi aberta uma ação civil contra as Testemunhas de Jeová, referente a Desassociação de membros, e está em andamento, este site apóstata está organizando-se para "Precionar" e "persuadir" o Excelentíssimo Senhor Juíz, DR. RICARDO CUNHA PORTO, e também a Dra. Nilce Cunha Rodrigues, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, do estado do Ceará, para condenarem as Testemunhas de Jeová. Através da mídia, o desassociado Sebastião Ramos, fez vários depoimentos a respeito de sua desassociação, contou sua versão, mas não disse a verdade. Assim, como não é de se admirar, Sebastião também vinculou-se a este site. Como este site está planejando persuadir o Meritíssimo Juíz e a procuradora Drª. Nilce? O fórum criou um tópico para isso, intitulado MPF x STV: Ajude o Juiz a decidir , onde trabalham. vejam como:
Podemos nos mobilizar e encaminhar fatos que poderão ajudar o Juiz a condenar a STV no processo movido pelo MPF.
Esse procedimento é chamado de Advocacy (Wikipédia: https://en.wikipedia.org/wiki/Advocacy), e é amplamente difundido nos EUA e Europa.
Advocacy é nada mais que apresentar seu ponto de vista a qualquer autoridade pública, como cidadão, sobre determinada causa ou situação.
COLOCANDO A MÃO NA MASSA:
O processo contra a STV está sendo analizado pelo Juiz Federal Ricardo Cunha Porto, na 8ª Vara Federal do Ceará.
Mande um e-mail para ele narrando toda a situação humilhante e degradante que você passou por causa da Torre de Vigia.
Apenas é necessário que você coloque algumas informações (obrigatoriamente) na mensagem: nome completo, RG, cidade - UF e data, endereço de e-mail para resposta e número/partes do processo, fiz um exemplo para todos:
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Rio de Janeiro - RJ, 25 de julho de 2011
Processo nº: 0009385-57.2011.4.05.8100 Partes: MPF x Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e outros A Sua Excelência o Senhor DR. RICARDO CUNHA PORTO Juiz Titular da 8ª Vara Federal do Ceará C/C Dra. Nilce Cunha Rodrigues, Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão - MPF/CE Dirijo-me a Vossa Excelência, mui respeitosamente, afim de apresentar a minha história junto as TESTEMUNHAS DE JEOVÁ, bem como apresentar outras informações que considero de suma importância que Vossa Excelência tome conhecimento, ajudando-o a entender as nefastas praticas desse grupo religioso, realizadas a mando e orientação da Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados. Fui batizado em XX/XX/XXXX, AQUI VOCÊ CONTA TODA OS FATOS QUE PRETENDE APRESENTAR AO JUIZ. Por oportuno, gentilmente solicito que esse meu relato seja anexo ao processo acima citado, para que fique anotado e registrado todos os fatos aqui narrados. Agradeço antecipadamente a oportunidade de me dirigir a Vossa Excelência. NOME COMPLETO, EM MAIÚSCULA, NEGRITO E CENTRALIZADO
Nº DO RG, COM ORGÃO EMISSOR endereço de e-mail, em minúscula |
FIQUE A VONTADE PARA ALTERAR O QUE ACHAR NECESSÁRIO, mais não se esqueça: (1) colocar nome completo, RG, cidade - UF e data, endereço de e-mail para resposta e número/partes do processo, (2) seja respeitoso e formal, a intenção é que o documento alem de ser considerado pela juiz o mesmo também seja anexado ao processo, VIRANDO PROVA CONTRA A STV. (3) mande uma cópia para a Procuradora Federal que acompanha o caso.
O e-mail deve ser encaminhado para os seguinte endereços:
JUIZ: dirvara8@jfce.jus.br
COM COPIA PARA DRA. NILCE: nilce@prce.mpf.gov.br
Como podem ver, tentam manipular o Juíz e a procuradora, enviando-lhes e-mail. O que constaria nestes e-mails, verdade ou mentiras? Ora, as Testemunhas de Jeová seguem uma regra bíblica na qual é fundamental para manter a congregação limpa perante Deus. Seguem uma lei que o próprio Jeová determinou que se cumprisse. Nas publicações da Sociedade Torre de Vigia, comenta-se de como deve ser aplicada esta regra bíblica e também como é tratado o desassociado. As acusações feitas são de que a desassociação é uma discriminação ao excomungado. Mas seria mesmo discriminação? Seria assim como depôs o Sebastião Ramos? O link a seguir, coloca a verdade sobre a desassociação. Acessem e vejam a verdade. Cliquem aqui: Desassociação é Discriminação?